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Encontre o (a) Santo (a), Beato (a), Venerável ou Servo (a) de Deus

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Beato Boaventura García Paredes, presbítero dominicano e mártir (Guerra Civil Espanhola, 1936)




Seu testemunho de vida nos impulsiona a viver com autenticidade e com verdadeira paixão a vocação para qual Deus nos chamou, quer como clérigos, religiosos ou leigos.

Boaventura García Paredes nasceu nas Astúrias, Espanha, concretamente no Castañedo de Valdés, em 19 de abril de 1866. Foi batizado no mesmo dia de seu nascimento. De família pobre, humilde, trabalhadora e muito religiosa. Foram cinco irmãos. Outro, além dele, também foi sacerdote.

Boaventura sentiu muito cedo em seu coração a vocação à vida religiosa e sacerdotal. Conheceu os frades dominicanos e, impactado por seu estilo de vida, decidiu entrar na Ordem. Ingressou no Colégio Dominicano de Corias, Astúrias, para iniciar seu postulantado. Começou os estudos, porém, dois anos depois teve que deixa-lo por motivos de saúde.

Após recuperar-se, voltou a ingressar na Ordem, porém, não em Corias, senão em Ocaña, Toledo, no Colégio Apostólico do memorável Convento de São Domingos. Este convento é muito importante para a história da Ordem na Espanha, pois, foi o único que permaneceu em pé após a desamortização de Mendizabal e, a partir dele, se pode levar a cabo posteriormente a restauração da Ordem na Espanha. Também é memorável esse convento, pertencente à Província Dominicana de Nossa Senhora do Rosário, porque nele  se formaram dominicanos para as missões do Extremo Oriente, entre eles, quatro santos: São Valentín de Berrio Ochoa, São Pedro Almató, São José Maria Díaz Sanjurjo e São Melchior García Sampedro, mártires do Vietnã, canonizados por São João Paulo II em 1988.
Ocaña, a vida observante dos frades ali, a memória de seus mártires, causou uma grande impressão no jovem Boaventura e será sempre um lugar referencial em sua vida, como teremos a ocasião de mostrar adiante.
Em Ocaña, Boaventura nasce para a Ordem, tomando o hábito do dito convento em 30 de agosto de 1883. No ano seguinte fez sua profissão religiosa e continuou em Ocaña estudando filosofia. Terminada a formação filosófica, passou ao convento de Santo Tomás de Ávila, onde fez sua profissão solene em 08 de setembro de 1887. Completou seus estudos teológicos complementando-os com a carreira civil de filosofia, letras e direito.
Em 1891 foi ordenado sacerdote. Foi um homem com uma formação humana e intelectual impressionantes. Foi destinado a Manila, Filipinas, à Universidade Dominicana de Santo Tomás, para ensinar. Em 1901, regressou à Espanha, ao ser eleito o prior de Santo Tomás de Ávila. Depois, foi eleito reitor do colégio que os dominicanos tinham em Santa Maria de Nieva, Segóvia. Posteriormente, prior de seu querido convento de Ocaña em 1910 e, nesse mesmo ano, foi eleito prior provincial. Durante seu mandato como provincial da província de Nossa Senhora do Rosário, contribuiu decisivamente para impulsionar o apostolado missionário da Ordem no Oriente. Terminado seu mandato, em 1917, voltou à Espanha como superior da nova Casa do Rosário de Madrid.
Em 1926, o capítulo geral da Ordem celebrado no convento de Santo Domingo de Ocaña, o elegeu Mestre da Ordem. O padre Boaventura, prostrado ao solo, pediu aos eleitores que o relevassem do cargo, porém, ao não ser aceita sua petição, assumiu o ofício com um profundo sentimento de obediência e responsabilidade. Seu mandato como sucessor de São Domingos à frente da Ordem durou dois anos e meio, nos quais trabalhou incansavelmente pelo bem da mesma.
Sua pouca saúde o levou a renunciar ao cargo. Ao terminar, lhe deram a possibilidade de escolher o destino: qualquer casa ou convento, e ele pediu para voltar ao convento de Santo Domingo de Ocaña, que ele amava de verdade.
Dedicado à pregação, ao estudo, à investigação e à atenção de muitas pessoas que se confiavam espiritualmente a ele, passou o resto de seus anos em Ocaña.
Em julho de 1936, viaja a Madrid e, ali, lhe surpreendeu a perseguição religiosa e a guerra civil. Já não podia voltar a Ocaña. Detido em Madrid, é martirizado simplesmente por sua condição de religioso, morrendo exemplarmente e com valentia, dando testemunho de sua fé.
Todos os que conheceram o Padre Boaventura destacam sua profunda simplicidade, sua autêntica humildade, sua fé arraigada e profunda, seu espírito de oração, sua grande capacidade para suportar as dificuldades e para perdoar as ofensas, sua caridade para com todos e seu caráter afável. Como superior, se mostrou sempre compassivo e humano. Era um homem plenamente identificado com o carisma da Ordem na busca da Verdade e no anúncio do Evangelho, manifestando sempre um grande sentimento de serviço e amor à Igreja.
O testemunho de vida de Boaventura García Paredes, que atravessa o tempo e chega até nós, nos impulsiona a viver com autenticidade e com verdadeira paixão a vocação à qual Deus nos chama. Sua vocação como religioso dominicano é uma prova a mais de que através das pessoas, lugares ou situações, Deus nos fala, nos “chama” e nos mostra a nós seu plano.
Boaventura foi valente e disse: “sim”! Sua entrega, sua valentia e sua fé é o que a Igreja especialmente reconheceu naquele 28 de outubro de 2007, quando Frei Boaventura García Paredes foi beatificado em Roma, junto com outros 497 mártires do século XX na Espanha. Beato Boaventura, ajuda-nos e roga por nós ao Senhor!



 Fonte: 
Texto de Fr. Juan Carlos González del Cerro (Real Convento de Santo Domingo, Jerez de la Frontera)

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Santo Anselmo de Cantuária, Bispo e Doutor da Igreja



Santo Anselmo, abriu-se ao chamado à vida religiosa e entrou para a família beneditina




Bispo e Doutor da Igreja. É dele a frase: “Não quero compreender para crer, mas crer para compreender, pois bem sei que sem a fé eu não compreenderia nada de nada.”



É chamado de teólogo-filósofo.

Santo Anselmo de Cantuária: herói na defesa da ortodoxia católica e da legitimidade face aos reis


Anselmo nasceu em Aosta, Itália, filho do nobre Gondulfo e da piedosa Ermenberga. Entregou-se cedo à virtude, tendo muito sucesso nos estudos. Aos 15 anos já se preocupava com altas questões metafísicas e teológicas, e quis entrar num mosteiro. Mas os monges negaram-lhe a entrada, por medo de desagradar seu pai.
Não podendo ingressar na vida religiosa, Anselmo entregou-se gradualmente aos prazeres mundanos. Com o falecimento de sua genitora, seu pai tornou-se mal-humorado e violento. Devido ao mau relacionamento com ele, Anselmo saiu de casa, apenas com um burrinho e um servo. Vagou pela Itália e pela França, conheceu a fome e a fadiga.
Foi em busca da ciência, mas também se entregando aos prazeres. Era cristão, mas não de vivência. Devido aos estudos, ‘bateu’ no Mosteiro de Bec, na França, onde havia a escola mais afamada do século XI, e conheceu Lanfranc, um religioso e mestre beneditino. Através dessa amizade edificante, descobriu um tesouro maior: Jesus Cristo.

Discípulo suplanta o mestre

Anselmo entregou-se então vorazmente ao estudo, esquecendo-se às vezes até das refeições e recreação. “Seus progressos eram tão admiráveis quanto sua amabilidade, e logo foi tido como um prodígio de saber e seus condiscípulos creram que fazia milagres, por sua piedade e virtude”.
Apesar de todos seus sucessos, Anselmo tinha uma grande perplexidade: “Estou resolvido a fazer-me monge; mas, onde? Pois bem, far-me-ei monge onde possa pisotear minhas ambições, onde seja estimado menos que os demais, onde seja pisoteado por todos”.
Em Bec foi ordenado sacerdote em 1060. Em 1066 foi eleito Abade. Seu primeiro biógrafo, Eadmer, conta comovente cena ocorrida nessa ocasião, típica da Idade Média: o eleito abade prosterna-se diante de seus irmãos, pedindo-lhes com lágrimas que não o onerassem com aquele fardo, enquanto os irmãos, também prosternados, insistem com ele para que aceite o ofício.
Sob sua direção, Bec alcançou sua maior celebridade, sendo para a Normandia e Inglaterra o que Cluny era para a Borgonha, França e Itália.
Em Bec, “escreveu vários de seus livros, que abrem um novo caminho para o estudo da Teologia e se distinguem pela profundidade de pensamento, delicadeza de investigação, ousado vôo metafísico que, não obstante, nunca se separa do terreno da fé tradicional”.

Combates em defesa da Fé

Anselmo teve que viajar várias vezes para a Inglaterra, por interesses de seu convento. Lá encontrou novamente Lanfranco, então Arcebispo de Cantuária. O rei “Guilherme, o Conquistador, ele próprio tão temível e inacessível aos ingleses, se humanizava com o Abade de Bec e parecia tornar-se todo outro em sua presença”.
O abade era uma figura imponente, majestosa, sempre serena. Era também um grande lutador: “Enquanto luta com os senhores da região em defesa de seu mosteiro, defende a pureza da fé contra Berengário, discute com os hereges e confunde o racionalista Roscelino”.
Em 1087, Guilherme II, o Ruivo, sucedeu seu pai no trono da Inglaterra. Príncipe “que temia a Deus muito pouco, e nada aos homens”, ele se apoderava das rendas das sés vacantes e não queria nomear novos bispos para as preencherem.
Ora, Anselmo foi escolhido pelo povo para suceder Lanfranco na sé de Cantuária. Porém o rei, por prepotência não permitia que ocupasse a sé dizeendo: “o Arcebispo de Cantuária sou eu!”.

Arcebispo de Cantuária contra a vontade

A Providência resolveu o caso. Atacado por estranha doença, o rei temeu por sua alma. Os prelados e barões então pressionaram-no para que não deixasse mais vacante a Sé de Cantuária; e ele nomeou Anselmo.
Sucedeu então outra cena que só acontecia nos tempos medievais: “Ele [Anselmo] foi arrastado à força até o lado do leito do Rei, um báculo foi enfiado em sua mão fechada, e o Te Deum foi cantado”.
Entretanto, o arrependimento do rei foi-se com a doença. Apenas restabelecido, tentou dobrar o Arcebispo. Começou uma verdadeira batalha entre altar e trono, e Anselmo preferiu exilar-se no continente a ceder nos princípios. Essa tendência absolutista dos soberanos ingleses manifestar-se-á no século seguinte com o martírio de São Tomás Becket, e, no século XVI com o cisma de Henrique VIII.

Luminar do Concílio de Bari

Em Roma, Anselmo foi recebido por Urbano II, que o convenceu a voltar para sua diocese. Mas antes participou ele do Concílio de Bari, em 1098, do qual foi um dos luminares, desfazendo o sofisma dos gregos, que negavam que o Espírito Santo procede do Pai e do Filho.
Regressou à Inglaterra em 1100, a pedido de Henrique, que sucedera no trono a seu pai, Guilherme, morto impenitente durante uma caçada.
Anselmo havia pedido ao Papa que lhe desse alguém a quem ele pudesse se submeter em todas as ações, como um monge ao seu superior. O Papa designou o monge Eadmer, que se tornou amigo íntimo, discípulo e biógrafo do Santo.

Desterro do Santo Arcebispo

Henrique II, querendo assegurar para si o trono em detrimento de seu irmão mais velho, Roberto, que voltava da Cruzada na Terra Santa, restituiu à Igreja todos seus antigos direitos. Por uma série de medidas assim também no campo civil, obteve a simpatia do clero e povo em seu favor.
Quando Roberto chegou à frente de um exército, para reivindicar seus direitos, o Arcebispo Anselmo obteve que os ingleses permanecessem na fidelidade a Henrique II. Porém, para mostrar não era melhor que seu pai, na primeira oportunidade Henrique atacou Roberto de surpresa, derrotou-o, e fez prisioneiro até o fim da vida.
A aliança entre Henrique II e Anselmo se rompeu devido à contínua questão das investiduras.
Para resolver a questão, Santo Anselmo foi mais uma vez a Roma. Mas ao voltar foi impedido de entrar no país. Permaneceu três anos no desterro. Sob pena de excomunhão lançada pelo Papa, Henrique II chegou a um acordo com o Arcebispo, que pôde voltar assim à sua Sé.

Homem de governo, de letras, santo

Os últimos anos da vida de Anselmo transcorreram em atividades para a reforma de sua diocese e em trabalhos literários.
Na véspera de sua morte, lamentava que não tivesse tido tempo para escrever um tratado sobre a origem da alma, tema sobre o qual meditava constantemente.
Faleceu no dia 21 de abril de 1109, sendo canonizado pelo Papa Alexandre III.
(Fonte: Plinio Maria Solimeo, “Catolicismo”, abril de 2003).



Santo Anselmo, rogai por nós!

segunda-feira, 16 de abril de 2018

OFERTA DA VIDA: Novo caminho para os processos de beatificação e canonização


Decreto do Papa soma “aceitação de uma morte

 certa e a curto prazo” ao martírio e ao 

reconhecimento de “virtudes heroicas”.


A “oferta da vida” é a quarta via para os processos

 de canonização, que a partir de hoje se junta ao

 martírio, ao exercício das “virtudes heroicas” e à

 canonização “equipolente” (por decisão explícita

 do Papa).



O Papa Francisco publicou em 11 de julho de 2017 o decreto que apresenta a “oferta da vida” como novo modelo jurídico para a abertura de processos de beatificação e canonização, distinto do “martírio” e do reconhecimento das “virtudes heroicas”. De acordo com a carta apostólica em forma de “motu próprio” (documento assinado pelo próprio Papa), a “oferta da vida” tem de acontecer “de forma livre e voluntária” e corresponder a uma “heroica aceitação por caridade de uma morte certa e a curto prazo”.
Os critérios apontados pelo documento divulgado pela Sala de Imprensa da Santa Sé indicam também a necessária ligação entre a “oferta da vida” e a “morte prematura” e o exercício das “virtudes cristãs antes de dar a vida”.
A “existência de fama de santidade” depois da morte e a “necessidade de um milagre para a beatificação, ocorrido depois da morte do Servo de Deus e por sua intercessão” são outras duas condições para a santidade de quem dá a vida.
A “oferta da vida” é a quarta via para os processos de canonização, que a partir de hoje se junta ao martírio, ao exercício das “virtudes heroicas” e à canonização “equipolente” (por decisão explícita do Papa).
Os processos de canonização que se incluem na categoria da “oferta da vida” seguem as normas dos casos das virtudes heroicas, começando primeiro na fase diocesana, com a recolha de documentação relativa ao candidato, a que se segue a fase romana, onde os processos são avaliados na Congregação para as Causas dos Santos, de acordo com a legislação da Santa Sé e as alterações introduzidas pelo Papa Francisco e publicadas no dia 3 de março de 2016.
O documento pontifício, que entrou em vigor no mesmo dia da promulgação, define como “dignos de especial consideração e honra aqueles cristãos que, seguindo mais de perto as pegadas e os ensinamentos do Senhor Jesus, ofereceram de forma voluntária e livremente a vida pelos outros” perseverando “até a morte neste propósito”.
Aliás, prossegue o motu proprio, “a oferta heroica da vida, sugerida e apoiada pela caridade, exprime uma verdadeira, plena e exemplar imitação de Cristo e, portanto, merece aquela admiração que a comunidade dos fiéis costuma reservar a quantos de maneira voluntária aceitaram o martírio de sangue e exerceram de modo heroico as virtudes cristãs”.
Com o “parecer favorável” manifestado pela Congregação para as Causas dos Santos, na sessão plenária de 27 de setembro de 2016, o Papa estabelece os critérios a serem seguidos na ação processual.
O secretário da Congregação para as Causas dos Santos, D. Marcello Bartolucci, explica ao jornal do Vaticano que o Papa abriu uma “quarta via”, porque as precedentes não pareciam “suficientes para interpretar todos os possíveis casos de santidade canonizável”.
A canonização representa, na Igreja Católica, a confirmação, por parte da Igreja, que um fiel católico é digno de culto público universal e de ser dado aos fiéis como intercessor e modelo de santidade.
O processo tem uma primeira etapa na diocese em que faleceu o fiel católico; a segunda etapa tem lugar em Roma, onde se examina toda a documentação enviada pelo bispo diocesano.
Após exame da documentação efetuada pelos teólogos e especialistas, compete ao Papa declarar a heroicidade das virtudes/oferta da vida/martírio, a autenticidade dos milagres, a beatificação e a canonização.




São Maximiliano Maria Kolbe (1894-1941)



O caso de Kolbe é praticamente arquetípico para o caminho da oferta da vida. O padre polonês, franciscano conventual, morreu como prisioneiro do campo de concentração nazista de Auschwitz depois de se oferecer voluntariamente para ir para a câmara de inanição – onde os condenados eram deixados para morrer de fome – no lugar de outro preso.
Devido à dificuldade em catalogar o seu caso como um martírio clássico, seu processo de beatificação teve início pela via da heroicidade das virtudes. Ele foi beatificado em 1971 pelo Beato Paulo VI. Depois da eleição de seu compatriota São João Paulo II, seu processo foi alterado para a via do martírio, culminando com sua canonização em 1982. Ambos os papas o chamaram “mártir da caridade”.



Santa Gianna Beretta Molla (1922-1962)



A médica Gianna Beretta Molla tinha 38 anos quando engravidou pela quarta vez. Ela e seu marido Pietro estavam casados há seis anos e já tinham um menino e duas meninas. Nessa última gestação, porém, descobriu um fibroma no útero e foi colocada diante da opção de abortar o bebê, de remover totalmente o útero – o que também ocasionaria a morte da criança – ou de se submeter a uma cirurgia arriscada para retirar o tumor.
Ela deixou claro aos médicos que a vida de seu bebê era mais importante do que a dela e optou pela cirurgia de retirada do fibroma. A cirurgia teve sucesso, mas, mesmo assim, o nascimento da filha, sete meses depois, não foi fácil. De novo, Gianna suplicou aos médicos: “Se tiverem que decidir entre mim e o bebê, nenhuma hesitação: exijo que escolham a criança”. Gianna Emanuela nasceu saudável, mas uma semana depois a mãe morreu, em meio a dores excruciantes. O Beato Paulo VI chamou o seu gesto de “meditada imolação”.



Beato Oscar Romero (1917-1980)



O arcebispo de San Salvador foi assassinado aos 62 anos enquanto celebrava uma missa, em uma segunda-feira na capela de um hospital. Duas semanas antes, já havia sido descoberta uma bomba plantada para matá-lo na Basílica do Sagrado Coração de Jesus, na capital salvadorenha. Quem planejou a sua morte foi o militar e líder político Roberto d’Aubuisson, chefe dos “esquadrões da morte” de cunho paramilitar que atuavam em favor do governo.
Longe da caricatura ideologizada que se quis colar à sua imagem, Romero era um bispo de traços conservadores que, em um espaço de poucos anos, tomou consciência pouco a pouco que denunciar as injustiças perpetradas pelo Estado contra o povo era uma exigência de sua fé e não uma mera opção política – e de tal maneira estava convencido disso que, mesmo sabendo que estava marcado para morrer, não se deteve.



Beata Lindalva Justo de Oliveira (1953-1993)



A leiga consagrada potiguar, membro da Companhia das Filhas da Caridade, trabalhava em um asilo de Salvador havia dois anos quando a casa, a pedido de um político, acolheu um homem de 46 anos. Ele começou a assediar a irmã Lindalva e lhe fazia propostas inconvenientes e ameaças.
As colegas sugeriram que Lindalva se afastasse do asilo e pedisse para ser transferida a outra obra da companhia. A consagrada, porém, repleta de caridade pelos 40 idosos de que cuidava, respondia: “Prefiro que meu sangue seja derramado a afastar-me daqui”. Até que, na manhã da Sexta-Feira Santa de 1993, o homem, que tinha comprado uma peixeira na segunda-feira anterior, esfaqueou Lindalva até a morte.



Beato Stanley Francis Rother (1935-1981)




O norte-americano Stanley Rother era padre havia cinco anos quando pediu ao seu bispo para ser missionário na Guatemala. Com a aprovação do bispo, ele se dirigiu em 1968 à cidade de Santiago Atitlán. Aprendeu espanhol e tzutuhil e chegou a traduzir o Novo Testamento e o rito da missa para essa língua, além de dirigir uma rádio educativa e uma pequena enfermaria. Mas, em 1980, começou uma onda de violência contra a sua comunidade. A estação de rádio foi destruída, seu diretor foi assassinado e catequistas foram raptados e encontrados mortos com sinais de tortura.
Rother ficou sabendo que o seu nome estava assinalado para morrer e alguns paroquianos recomendaram que ele voltasse aos Estados Unidos. Ele chegou a visitar sua cidade, Oklahoma, em janeiro de 1981, mas pediu ao seu bispo para retornar à Guatemala. Seu irmão o questionou: “Por que você quer voltar? Eles estão te esperando e vão te matar”. Rother respondeu: “Bem, um pastor não pode fugir do seu rebanho”. Ele voltou em abril, a tempo de celebrar a Páscoa, e foi assassinado em julho.


***

Além desses santos e beatos, vale citar dois casos de pessoas que ainda não foram beatificadas, mas cujo processo está aberto e claramente se encaixa na via da oferta da vida. Um deles é Salvo d’Acquisto (1920-1943), um jovem policial italiano que, para livrar da execução 22 pessoas acusadas de uma explosão que matou dois soldados nazistas, acusou a si mesmo de ter detonado os explosivos – o que não era verdade, pois a explosão tinha sido acidental.
Outro caso é o de Christian de Chergé (1937-1996) e seus companheiros, que formavam uma comunidade de monges trapistas em Tibhirine, na Argélia. Diante dos constantes ataques de fundamentalistas islâmicos na região, a comunidade precisou enfrentar o duro discernimento de decidir se permanecia ali ou se retornava à França. Eles decidiram permanecer e, em 1996, vinte homens armados invadiram a abadia e sequestraram sete monges, incluindo Christian, mantendo-os reféns e decapitando-os dois meses depois.


Salvo d’Acquisto


Christian de Chergé




CARTA APOSTÓLICA
EM FORMA DE «MOTU PROPRIO»
DO SUMO PONTÍFICE
FRANCISCO
MAIOREM HAC DILECTIONEM
SOBRE A OFERTA DA VIDA

«Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a sua vida pelos seus amigos» (Jo 15, 13).
São dignos de especial consideração e honra aqueles cristãos que, seguindo mais de perto as pegadas e os ensinamentos do Senhor Jesus, ofereceram de forma voluntária e livremente a vida pelos outros», perseverando «até à morte neste propósito.
Certamente a oferta heroica da vida, sugerida e apoiada pela caridade, exprime uma verdadeira, plena e exemplar imitação de Cristo e, portanto, merece aquela admiração que a comunidade dos fiéis costuma reservar a quantos de maneira voluntária aceitaram o martírio de sangue e exerceram de modo heroico as virtudes cristãs.
Com o conforto do parecer favorável manifestado pela Congregação para as Causas dos Santos que, na Sessão Plenária de 27 de setembro de 2016, estudou atentamente se estes cristãos merecem a beatificação, estabeleço que sejam observadas as seguintes normas:

Art. 1
A oferta da vida é um novo caso no processo de beatificação e canonização, que se diferencia do caso sobre o martírio e sobre a heroicidade das virtudes.

Art. 2
A oferta da vida, a fim de que seja válida e eficaz para a beatificação de um Servo de Deus, deve responder aos seguintes critérios:
a) oferta livre e voluntária da vida e aceitação heroica propter caritatem de uma morte certa e a curto prazo;
b) nexo entre a oferta da vida e a morte prematura;
c) exercício, pelo menos em grau ordinário, das virtudes cristãs antes da oferta da vida e, depois, até à morte;
d) existência da fama de santidade e de sinais, pelo menos depois da morte;
e) necessidade do milagre para a beatificação, ocorrido depois da morte do Servo de Deus e por sua intercessão.

Art. 3
A celebração do inquérito diocesano ou eparquial e a relativa Positio são reguladas pela Constituição Apostólica Divinus perfectionis magister de 25 de janeiro de 1983, em Acta Apostolicae Sedis Vol. LXXV (1983, 349-355), e pelas Normae servandae in inquisitionibus ab Episcopis faciendis in Causis Sanctorum de 7 de fevereiro do mesmo ano, em Acta Apostolicae Sedis Vol. LXXV (1983, 396-403), exceto o que se segue.

Art. 4
A Positio sobre a oferta da vida deve responder ao dubium: An constet de heroica oblatione vitae usque ad mortem propter caritatem necnon de virtutibus christianis, saltem in gradu ordinario, in casu et ad effectum de quo agitur.

Art. 5
Os seguintes artigos da citada Constituição Apostólica são alterados da seguinte forma:

Art. 1:
Aos Bispos diocesanos, às autoridades eclesiásticas e a quantos a eles são equiparados pelo Direito, no âmbito da sua jurisdição, seja em virtude do próprio ofício, seja por instância dos fiéis, individualmente, ou de legítimas associações ou por meio dos seus representantes, compete o direito de investigar sobre a vida, as virtudes, a oferta da vida ou o martírio e a fama de santidade, de oferta da vida ou de martírio, sobre os possíveis milagres e, eventualmente, sobre o culto antigo do Servo de Deus, para o qual se pede a canonização”.

Art. 2, 5:
O inquérito sobre presumíveis milagres faça-se separadamente do inquérito sobre as virtudes, sobre a oferta da vida ou sobre o martírio”.

Art. 7, 1:
Estudar, juntamente com os colaboradores externos, as causas que lhes foram encomendadas e preparar as Positiones sobre as virtudes, sobre a oferta da vida ou sobre o martírio.

Art. 13, 2:
Se o Congresso julgar que a causa foi instruída segundo a lei, estabelecerá a qual dos Relatores se deve confiar a mesma; por sua vez, o Relator, ajudado por um colaborador externo, preparará a Positio sobre as virtudes, sobre a oferta da vida ou sobre o martírio, segundo as regras da crítica que devem ser observadas na hagiografia.

Art. 6
Os seguintes artigos das citadas Normae servandae in inquisitionibus ab Episcopis faciendis in Causis Sanctorum são alterados desta forma:

Art. 7:
A causa pode ser recente ou antiga; diz-se recente, se o martírio, as virtudes ou a oferta da vida do Servo de Deus podem ser provados mediante as deposições orais de testemunhas oculares; diz-se antiga quando as provas relativas ao martírio ou as virtudes podem retirar-se de fontes escritas”.

Art. 10, 1°:
Nas causas, sejam recentes sejam antigas, uma biografia de um certo valor histórico sobre o Servo de Deus, se existe, ou, na falta desta, uma cuidada relação cronológica sobre a vida e as atividades do Servo de Deus, sobre as suas virtudes ou sobre a oferta da vida ou sobre o martírio, sobre a fama de santidade e de milagres, sem omitir aquilo que parece contrário ou menos favorável à mesma causa”.

Art. 10, 3°:
Só nas causas recentes, um elenco de pessoas que podem contribuir a explorar a verdade sobre as virtudes ou sobre a oferta da vida ou sobre o martírio do Servo de Deus, como também sobre a fama de santidade e de milagres, ou então impugná-la.

Art. 15, a:
Recebido o relatório, o Bispo entregue ao Promotor de Justiça ou a outro experto tudo aquilo que foi adquirido até àquele momento, de forma que possa preparar os interrogatórios úteis para investigar e colocar à luz a verdade acerca da vida, das virtudes, da oferta da vida ou do martírio, da fama de santidade, da oferta da vida ou do martírio do Servo de Deus”.

Art. 15, b:
Nas causas antigas os interrogatórios dizem respeito apenas à fama de santidade, de oferta da vida ou de martírio ainda presente e, se for o caso, ao culto prestado ao Servo de Deus em tempos mais recentes”.

Art. 19:
Para provar o martírio, o exercício das virtudes ou a oferta da vida e a fama de milagres de um Servo de Deus que tenha pertencido a qualquer instituto de vida consagrada, uma parte notável das testemunhas apresentadas deve ser alheia; a menos que isso seja impossível, por motivo da particular vida do Servo de Deus”.

Art. 32:
O inquérito sobre os milagres seja instruído separadamente do inquérito sobre as virtudes, ou sobre a oferta da vida ou sobre o martírio e se realize em conformidade com as seguintes normas”.

Art. 36:
São proibidas nas igrejas as celebrações de qualquer gênero, ou panegíricos sobre os servos de Deus, cuja santidade de vida ainda está sujeita a legítimo exame. Mas também fora da igreja é necessário abster-se daqueles atos que poderão induzir os fiéis a considerar, erroneamente, que o inquérito feito pelo bispo sobre a vida e sobre as virtudes, ou sobre o martírio ou sobre a oferta da vida do Servo de Deus, comporta a certeza da futura canonização do Servo de Deus”.
Tudo o que deliberei com esta Carta Apostólica em forma de Motu proprio, ordeno que seja observado em todas as suas partes, não obstante qualquer disposição contrária, mesmo se digna de especial menção, e estabeleço que seja promulgado mediante a publicação no diário “L’Osservatore Romano”, entrando em vigor no mesmo dia da promulgação e que, sucessivamente, seja inserido em Acta Apostolicae Sedis.
Dado em Roma, em São Pedro no dia 11 de julho de 2017 quinto ano do nosso Pontificado.
FRANCISCO